TJRJ - 0819994-94.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:51
Baixa Definitiva
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17/09/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 12:51
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:18
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 INTIMAÇÃO Processo: 0819994-94.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WALLACE DA SILVA VEIGA RÉU : AGUAS DO PARAIBA SA Fica a parte Autora intimada para se manifestar, no prazo legal, sobre interesse no feito, apresentando a planilha atualizada do valor devido, se for o caso, sob pena de baixa e arquivamento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:10
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de WALLACE DA SILVA VEIGA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0819994-94.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE DA SILVA VEIGA RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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08/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:18
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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04/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 Certidão Processo: 0819994-94.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE DA SILVA VEIGA RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA Certifico que, tendo decorrido o prazo de ID154338253, a parte autora não se manifestou sobre o Julgamento Antecipado da Lide, concordando a parte ré conforme ID155083751 e que a Contestação do Réu se encontra no ID 155081439, assim os autos foram retirados da pauta de AIJ e encaminhados ao Juiz Leigo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de novembro de 2024.
MARLY ROSA DO COUTO -
21/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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21/11/2024 13:07
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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07/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/11/2024 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/09/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 19:09
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 19:09
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/09/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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