TJRJ - 0955749-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:31
Outras Decisões
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12/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955749-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMANDO MARTINS VIANNA FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJRJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, forneça o autor (i) do seu último comprovante de rendimentos; (ii) do seu extrato bancário dos últimos 30 dias; e (ii) da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, ou comprove ser isenta de declarar IRPF (site SRF - consulta restituição - https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda).
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, no mesmo prazo, venha o recolhimento das despesas processuais.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
22/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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