TJRJ - 0812216-57.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 10:22
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MILENA DIAS DA ROCHA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:13
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812216-57.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA DIAS DA ROCHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado (Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.)para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se em cartório.
Registre-se, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 10.6.1 do Aviso 23/2008 (Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal. ...) Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:47
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/07/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 14:11
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806496-28.2024.8.19.0014
Victor Anderson Rodrigues de SA Porto
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Rafael Crespo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 14:36
Processo nº 0006499-76.2020.8.19.0007
Roger Luis Vieira Pancardes
Leandro da Silva Lisboa
Advogado: Fabiano de Carvalho Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2020 00:00
Processo nº 0811972-31.2025.8.19.0202
Romulo Marchioretto Damarino
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 16:48
Processo nº 0016473-67.2016.8.19.0205
Joao de Almeida dos Santos
Postalis
Advogado: Alexandra Freitas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2016 00:00
Processo nº 0013649-27.2000.8.19.0002
Laboserv Exames de Laboratorio
Reencontro Obras Sociais e Educacionais
Advogado: Maria Cristina Guglielmo Gargaglione
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00