TJRJ - 0811972-31.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão de débito
-
29/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:27
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ROMULO MARCHIORETTO DAMARINO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811972-31.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO MARCHIORETTO DAMARINO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/07/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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