TJRJ - 0025602-88.2014.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:14
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Não obstante a matéria discutida nos autos seja, em regra, de competência dos Juizados Especiais Fazendário, nos termos do artigo 2º da Lei 12.153/2009, verifica-se que a ação foi distribuída perante o Juízo a 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo em 2014, ou seja, ANTES DA DATA DA INSTALAÇÃO dos 4º e 5º Juizados Especiais da Fazenda Pública pelo Ato Executivo 272/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (em 13/12/2017) .
Posteriormente, o Juízo a 2ª Vara Cível de São Gonçalo declinou de sua competência para um dos Juizados Especiais Fazendários da 2ª Região Administrativa.
No entanto, cabe lembrar que, segundo o artigo 24 da Lei 12.153/2009: Art. 24.
NÃO SERÃO REMETIDAS aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23.
Não bastasse a previsão legislativa, o artigo 4º do Ato Executivo 272/2017 foi categórico ao afirmar que a distribuição das ações se dará a partir da data da instalação dos Juizados, ou seja, a partir de 13 de dezembro de 2017.
Dessa forma, verifica-se que estes Juizados não são competentes para processar e julgar ações distribuídas anteriormente à data de sua instalação, conforme dispõe o artigo 24 da Lei 12.153/2009 e o artigo 4º do Ato Executivo 272/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse sentido: 0002330-33.2021.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Des(a).
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 16/06/2021 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO ICMS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ PARA O 5º JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DE NITERÓI.
IN CASU, A AÇÃO ORIGINÁRIA FOI DISTRIBUÍDA ANTES DA DATA DE INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO.
DECLÍNIO EM AFRONTA À VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 24, DA LEI 12.153/2009.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROCEDENTE, PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO ORIGINÁRIO. 1.
Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23. (Artigo 24, da Lei nº 12.153/2009); 2.
In casu, o feito originário foi distribuído em 27/01/2017, antes da instalação do Juizado Especial Fazendário suscitante, ocorrida na data de 13/12/2017, conforme Ato Executivo 272/2017; 3.
Declínio que se deu em afronta à vedação legal contida no art. 24, da Lei nº 12.153/2009; 4.
Conflito negativo de competência conhecido e procedente, para fixar a competência do Juízo suscitado para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do Relator. 0081859-38.2020.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Des(a).
TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 20/05/2021 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ICMS. ¿TUST¿ E ¿TUSD¿.
DEMANDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.
DISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM 17/12/2016, ANTES DA INSTALAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA EM 13/12/2017, DATA FIXADA PELO ATO EXECUTIVO TJ Nº 272/2017.
VEDAÇÃO À REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS ANTERIORES À INSTALAÇÃO DOS JUIZADOS FAZENDÁRIOS, EM ATENÇÃO À DISPOSIÇÃO INSERTA NO ART. 24 DA LEI nº 12.153/2009, AINDA QUE A COMPETÊNCIA DESSES JUIZADOS SEJA ABSOLUTA.
AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE, QUANDO COMPETENTE O JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA.
DESCABIDO O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
PRECEDENTES.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO.
CONFLITO ACOLHIDO.
Sendo assim, considerando-se o entendimento consolidado deste Tribunal de Justiça, e a fim de evitar a instauração desnecessária de um conflito de competência perante o Tribunal de Justiça, devem os autos ser devolvidos para o Juízo da Juizado Especial Fazendário da Capital.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 24 da Lei 12.153/2009 e do artigo 4º do Ato Executivo 272/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se. -
16/07/2025 11:16
Conclusão
-
16/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:02
Redistribuição
-
15/07/2025 13:46
Remessa
-
15/07/2025 13:46
Expedição de documento
-
14/07/2025 17:50
Expedição de documento
-
14/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:50
Conclusão
-
03/07/2025 11:50
Declarada incompetência
-
03/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:46
Redistribuição
-
01/07/2025 13:01
Remessa
-
01/07/2025 12:56
Juntada de documento
-
01/07/2025 12:47
Expedição de documento
-
27/06/2025 17:22
Expedição de documento
-
16/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:10
Juntada de documento
-
10/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:49
Declarada incompetência
-
08/04/2025 17:49
Conclusão
-
08/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:36
Juntada de documento
-
30/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:57
Conclusão
-
29/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 23:10
Conclusão
-
27/01/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:51
Publicado Despacho em 15/10/2024
-
11/10/2024 09:51
Conclusão
-
03/07/2024 20:41
Juntada de petição
-
13/06/2024 13:14
Outras Decisões
-
13/06/2024 13:14
Publicado Decisão em 26/06/2024
-
13/06/2024 13:14
Conclusão
-
13/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:05
Juntada de petição
-
14/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 09:11
Publicado Despacho em 16/08/2023
-
18/07/2023 09:11
Conclusão
-
18/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:50
Conclusão
-
24/02/2023 12:50
Publicado Despacho em 01/03/2023
-
24/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:17
Juntada de petição
-
10/08/2022 15:53
Publicado Despacho em 12/09/2022
-
10/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:53
Conclusão
-
13/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 22:01
Juntada de petição
-
30/03/2022 04:06
Documento
-
06/02/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:17
Conclusão
-
04/08/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:26
Juntada de petição
-
17/05/2021 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 11:19
Juntada de documento
-
17/05/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 11:15
Juntada de documento
-
23/03/2021 09:23
Juntada de petição
-
12/03/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 10:31
Conclusão
-
14/12/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:35
Juntada de petição
-
30/10/2020 02:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 02:20
Documento
-
26/09/2020 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2020 12:38
Publicado Decisão em 20/07/2020
-
14/07/2020 12:38
Outras Decisões
-
14/07/2020 12:38
Conclusão
-
16/06/2020 09:12
Juntada de petição
-
04/05/2020 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 09:50
Conclusão
-
20/03/2020 13:23
Juntada de petição
-
09/01/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:43
Conclusão
-
09/01/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 15:33
Documento
-
11/12/2019 23:26
Juntada de petição
-
11/12/2019 17:41
Juntada de petição
-
26/11/2019 12:28
Desentranhado o documento
-
26/11/2019 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:06
Conclusão
-
09/08/2019 15:31
Juntada de petição
-
30/07/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 13:07
Documento
-
28/06/2019 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2019 16:26
Outras Decisões
-
08/04/2019 16:26
Conclusão
-
22/02/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 12:00
Juntada de petição
-
03/12/2018 16:16
Juntada de documento
-
03/12/2018 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 17:58
Publicado Despacho em 06/12/2018
-
26/11/2018 17:58
Conclusão
-
05/09/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 15:01
Juntada de documento
-
27/07/2018 11:54
Juntada de petição
-
25/07/2018 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 14:53
Juntada de petição
-
21/05/2018 17:31
Conclusão
-
21/05/2018 17:31
Publicado Despacho em 25/05/2018
-
21/05/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2016 14:38
Conclusão
-
13/10/2016 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2016 14:43
Juntada de petição
-
16/05/2016 14:34
Conclusão
-
16/05/2016 14:34
Publicado Despacho em 19/05/2016
-
16/05/2016 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2016 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2015 12:42
Conclusão
-
07/12/2015 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2015 15:58
Juntada de petição
-
17/06/2015 17:57
Documento
-
08/06/2015 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2015 16:00
Petição
-
22/05/2015 10:01
Conclusão
-
22/05/2015 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2014 14:15
Trânsito em julgado
-
18/11/2014 16:31
Juntada de petição
-
15/10/2014 16:53
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2014 16:53
Conclusão
-
15/10/2014 16:53
Publicado Sentença em 29/10/2014
-
15/10/2014 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2014 11:01
Juntada de petição
-
25/07/2014 18:19
Documento
-
27/06/2014 17:22
Expedição de documento
-
16/06/2014 13:49
Expedição de documento
-
28/05/2014 18:16
Conclusão
-
28/05/2014 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2014 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2014 18:15
Juntada de documento
-
26/05/2014 15:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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