TJRJ - 0807850-61.2024.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 18:49
Documento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807850-61.2024.8.19.0023 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0807850-61.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00297868 APELANTE: CIRLENE RUIZ VEIGA ADVOGADO: JOAO RICARDO RIBEIRO ABREU DE OLIVEIRA OAB/RJ-162307 APELADO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ABERTURA DE CONTA SEM ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA.
CONTA UTILIZADA PARA FRAUDES BANCÁRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CANCELAR O CONTRATO E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 2.500,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
RECURSO DA AUTORA PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
PROVIMENTO.I.
Caso em exame1.
Ação ajuizada por consumidora que declara que o banco réu realizou a abertura de conta corrente em seu nome, que fora utilizada para aplicação de fraudes bancárias.
II.
Questão em discussão2.
Cinge-se a matéria quanto ao valor da indenização fixado em sentença, se foi adequado à extensão dos danos morais no caso concreto ou se merece majoração.III.
Razões de decidir 3.
Autora que, ao perceber que somente conseguia sacar de sua aposentadoria um valor menor que deveria, descobriu que havia dois empréstimos consignados em seu benefício e que os valores foram depositados na conta do banco réu, com o qual afirma a autora nunca ter tido qualquer relação.4.Em relação ao valor da indenização, como reiteradamente defendido pela doutrina e jurisprudência, ela deve ser arbitrada observando-se os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de forma que o montante não se configure tão alto que importe em enriquecimento exacerbado, nem tão baixo que estimule a prática do ilícito.5.
Verba indenizatória que comporta majoração para R$ 5.000,00, considerando o tempo despendido pelo consumidor na tentativa de resolução da questão e os descontos indevidos.IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso conhecido e provido.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
17/05/2025 10:28
Documento
-
16/05/2025 19:11
Conclusão
-
15/05/2025 11:00
Provimento
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 11:34
Inclusão em pauta
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24/04/2025 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807850-61.2024.8.19.0023 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0807850-61.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00297868 APELANTE: CIRLENE RUIZ VEIGA ADVOGADO: JOAO RICARDO RIBEIRO ABREU DE OLIVEIRA OAB/RJ-162307 APELADO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
14/04/2025 11:14
Conclusão
-
14/04/2025 11:10
Distribuição
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11/04/2025 15:59
Remessa
-
11/04/2025 15:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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