TJRJ - 0802160-36.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de GHEYSA APARECIDA TEIXEIRA FRANCO em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802160-36.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GHEYSA APARECIDA TEIXEIRA FRANCO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
A litispendência ocorre quando dois processos têm as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Essa coincidência não ocorre entre ação coletiva proposta por sindicato, na qualidade de substituto processual, e ação individual por titular do direito material.
Nesse sentido: AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE.
AÇÃO INDIVIDUAL.
LITISPENDÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2.
Precedentes: AgRg no REsp 976325 / DF, DJe 26/08/2010; AgRg no REsp 1089917 / DF, DJe 19/10/2009; AgRg no REsp 813282 / RS, DJe 10/08/2009; REsp 640071 / PE, DJ 28/02/2005 p. 298; REsp 327184 / DF, DJ 02/08/2004 p. 474. 3.
Recurso especial provido. (24) Sendo assim, REJEITO A PRELIMINAR DE LISTISPENDÊNCIA.
As partes são capazes e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
O ponto controvertido da lide reside na verificação do cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Servidor Municipal, em decorrência da Lei 4.468/2015, bem como constitucionalidade e legalidade da lei municipal.
Defiro a produção de prova documental, a ser juntada no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no mesmo prazo, sob pena de preclusão: a) declaração de carga horária.
E ainda, intime-se a parte ré para que esclareça, no mesmo prazo, se o curso de graduação apresentado pela autora constitui pré requisito para admissão no cargo exercido de professora.
Com a juntada de novos documentos, manifeste-se a parte contrária em contraditório, voltando-me após conclusos para sentença .
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de GHEYSA APARECIDA TEIXEIRA FRANCO em 30/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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