TJRJ - 0804857-55.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
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05/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/02/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CAMILLE BORGES DE SOUZA MORAES REGO GOMES em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO ALEXANDRE CHRISTOVAM MONICA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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24/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/01/2025 18:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/01/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804857-55.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLE BORGES DE SOUZA MORAES REGO GOMES RÉU: FLAVIO ALEXANDRE CHRISTOVAM MONICA Ante a certidão de ID 166877882, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaborar projeto de sentença.
ARARUAMA, 21 de janeiro de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
22/01/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:19
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:19
Recebidos os autos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0804857-55.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLE BORGES DE SOUZA MORAES REGO GOMES RÉU: FLAVIO ALEXANDRE CHRISTOVAM MONICA Decreto a reveliacom fundamento no artigo 20 da Lei nº. 9.099, de 1995, considerando-se que a ré, regularmente intimada, deixou de apresentar contestação aos autos.
Em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
A razão da revelia está no dever de colaboração do réu para o descobrimento da verdade.
O réu, não respondendo aos termos da ação, não comparecendo aos atos processuais e não se fazendo representar validamente, rompe esse princípio de trabalho e autoriza o julgamento pelo alegado e não pelo comprovado, como ordinariamente deveria ser, uma vez que a revelia traz consigo a presunção, embora relativa, da veracidade dos fatos narrados na inicial.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaborar projeto de sentença.
ARARUAMA, 21 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
21/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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21/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:07
Decretada a revelia
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19/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO ALEXANDRE CHRISTOVAM MONICA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:28
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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16/09/2024 12:12
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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16/09/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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12/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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