TJRJ - 0800469-75.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0800469-75.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN BORGES DA SILVA RÉU: CREDITAS AUTO LTDA Inicialmente, verifico que inexistem questões préviasa serem apreciadas, bem comoque estãopresentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro, pois, saneado o presente feito, em conformidade com o que dispõe oartigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos:a) a existência do direito do autor à substituição de veículo objeto da lide por outro equivalente ou à reparação efetiva dos defeitos apresentados; e b) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos materiais e morais.
Outrossim, tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica da parte autora em relação à parte ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro noartigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.Concedo ao demandado a oportunidade de produção de eventual prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
09/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 03:56
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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20/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de RENAN BORGES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 11:13
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN BORGES DA SILVA - CPF: *32.***.*85-48 (REQUERENTE).
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12/06/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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18/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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