TJRJ - 0803149-33.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:25
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 06:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 06:48
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 06:47
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DE AZEVEDO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0803149-33.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Considerando que o autor, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, (sec) 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0803149-33.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. Índex 180876435: Indefiro o requerido, considerando que o juízo não aderiu à execução concentrada.
Esclareça a exequente se pretende a expedição da certidão de crédito.
Maricá, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:58
Outras Decisões
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15/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/01/2025 19:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA GONCALVES MARQUES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MARQUES em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DE AZEVEDO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/09/2024 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 12:53
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 08:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 08:43
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 08:43
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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16/07/2024 19:53
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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16/07/2024 19:53
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 10:17
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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19/02/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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