TJRJ - 0819223-91.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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08/09/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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08/09/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819223-91.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA CORDEIRO DE MACEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para que a parte ré promova o restabelecimento do serviço de energia elétrica.
Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que está presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e que o não acolhimento do pedido trará inegáveis prejuízos à parte autora.
Em vista destes fatos, concedo a antecipação da tutela para que a ré restabeleça o fornecimento do serviço (Cód.
Instalação nº 0430208096), no prazo de 24 horas enquanto estiver discutindo a lide, sob pena de multa diária de R$ 500,00, inicialmente limitada ao patamar de R$ 10.000,00.
Expeça-se mandado.
Intime-se por OJA de plantão. 2.
Após o cumprimento, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
11/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 19:25
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/07/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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