TJRJ - 0842563-28.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Intimação
À autora sobre petição da ré em id 159937345. -
03/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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01/12/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
1- Defiro a GJ. 2- Trata-se de pedido de tutela de urgência ajuizado pela consumidora MARIA VANUZIA DE CARVALHO MACEDO em face da CLARO S.A, objetivando provimento jurisdicional em caráter liminar para compelir a ré à prestação dos serviços de TV, telefonia celular e internet residencial contratados, de forma plena, eficiente e contínua, observados os termos e limites do pacote.
Conforme documentos que instruem a inicial, a autora apresenta os comprovantes de pagamento das faturas (id 153899778), demostrando sua adimplência contratual.
Ocorre, entretanto, a alegação da autora de que os serviços estão sendo fornecidos de forma intermitente, desde agosto de 2024, sem solução satisfatória pelas vias e canais de atendimento ao cliente.
Considerando que a parte autora é a parte mais vulnerável na relação de consumo em questão, bem como que o serviço de telefonia é considerado essencial, além da impossibilidade de comprovação de fato negativo, tenho que presentes os elementos contidos no art. 300 do CPC, razão pela qual CONCEDO A TUTELA perseguida para determinar à ré a prestação do serviço contratado pela autora, de forma plena, eficiente e contínua, observados os termos contratados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$300,00 (trezentos reais), ao teto de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a ré pessoalmente e cite-se na forma do art 335 do CPC.
Intime-se a parte autora através de seu patrono constituído. -
22/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VANUZIA DE CARVALHO MACEDO - CPF: *37.***.*17-53 (AUTOR).
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21/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:46
Outras Decisões
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04/11/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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