TJRJ - 0807585-51.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:16
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807585-51.2024.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807585-51.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00089444 RECTE: BASILIO VASCONCELLOS DAGNINO ADVOGADO: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA OAB/RJ-066708 RECORRIDO: ANA LUCIA TAVARES VIEGAS LEONTSINIS RECORRIDO: EMMANUEL SARAIVA LEONTSINIS ADVOGADO: FELIPE VIÉGAS LEONTSINIS OAB/RJ-247158 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/08/2025 11:00
Não-Provimento
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06/08/2025 12:13
Conclusão
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04/08/2025 00:06
Publicação
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807585-51.2024.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807585-51.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00089444 RECTE: BASILIO VASCONCELLOS DAGNINO ADVOGADO: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA OAB/RJ-066708 RECORRIDO: ANA LUCIA TAVARES VIEGAS LEONTSINIS RECORRIDO: EMMANUEL SARAIVA LEONTSINIS ADVOGADO: FELIPE VIÉGAS LEONTSINIS OAB/RJ-247158 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Processo retirado de pauta a pedido da parte para fins de sustentação oral.
Inclua-se em nova pauta de julgamento para a viabilização da respectiva manifestação oral. -
30/07/2025 10:00
Retirada de pauta
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29/07/2025 16:44
Inclusão em pauta
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23/07/2025 00:05
Publicação
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18/07/2025 15:23
Inclusão em pauta
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18/07/2025 12:12
Conclusão
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18/07/2025 12:09
Distribuição
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18/07/2025 12:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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