TJRJ - 0814985-39.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 20:51
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 20:50
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 13:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2025 13:35
Juntada de Projeto de sentença
-
12/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
07/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814985-39.2024.8.19.0213 - Distribuído em20/11/2024 16:09:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FERNANDO SANTOS DA SILVA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
22/11/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0814985-39.2024.8.19.0213 - Distribuído em20/11/2024 16:09:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FERNANDO SANTOS DA SILVA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar as últimas três faturas de CONSUMO, bem como seus respectivos comprovantes de quitação,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827569-86.2024.8.19.0004
Monica Cristina dos Santos Carvalho Mole...
Aspecir Previdencia
Advogado: Andre Vianna Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 16:18
Processo nº 0810917-62.2022.8.19.0004
Matheus Ferreira de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Lidiane de Souza Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 11:27
Processo nº 0811350-27.2023.8.19.0038
Maria de Nazareth Virginio dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Samira Braga Pereira Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2023 12:47
Processo nº 0955466-09.2024.8.19.0001
Romerio Bastos Cabral
Banco Pan S.A
Advogado: Alonso Francisco de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 10:12
Processo nº 0807613-19.2024.8.19.0252
Marcio Machado Marcello
American Airlines Inc
Advogado: Antonio Paulo Barca Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 17:45