TJRJ - 0865339-11.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 08:51
Baixa Definitiva
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28/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 10:00
Não-Provimento
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 18:08
Conclusão
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17/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0865339-11.2024.8.19.0038 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0865339-11.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2024.00172378 RECTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA SUZANO ADVOGADO: EDMILSON MENDONÇA DA SILVA OAB/RJ-245041 RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FARDIN OAB/SP-103137 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO DESPACHO: Procedo a novo lançamento do despacho, cujo texto não foi disponibilizado por alguma inconsistência do Ejud.
Processo incluído em pauta.
Aguarde-se realização da sessão. -
15/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 13:11
Mero expediente
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14/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0865339-11.2024.8.19.0038 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0865339-11.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2024.00172378 RECTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA SUZANO ADVOGADO: EDMILSON MENDONÇA DA SILVA OAB/RJ-245041 RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FARDIN OAB/SP-103137 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO DESPACHO: Processos incluídos em pauta.
Aguarde-se realização da sessão. -
13/01/2025 16:58
Conclusão
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13/01/2025 11:59
Mero expediente
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17/12/2024 00:05
Publicação
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13/12/2024 11:37
Inclusão em pauta
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12/12/2024 05:34
Conclusão
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12/12/2024 05:31
Distribuição
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12/12/2024 05:30
Recebimento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0821957-36.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUMINA TRANSACOES IMOBILIARIA EIRELI EXECUTADO: THAYNA DE OLIVEIRA SANTANA *44.***.*34-05, THAYNA DE OLIVEIRA SANTANA, WAGNER MEROLA HEIZER JUNIOR 1.
Determinei a transferência do valor PARCIAL (R$ 878,06) penhorado para a (as) conta (s) judicial (ais) abaixo informada (s), dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Conta (s) judicial (ais): ID 072024000040185930 n° – R$ 128,02; 072024000040188166 - R$ 750,04; 3.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. 5.
Estando garantido o juízo e sendo tempestivos os embargos, intime-se o embargado/exequente para respondê-los em 15 (quinze) dias.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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