TJRJ - 0803037-93.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:44
Baixa Definitiva
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19/08/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0803037-93.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA PEREZ DE MIRANDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Através de Id. 171872316, reiterado por Id. 172550179, a parte autora foi intimada a apresentar documentos para apreciação do requerimento de gratuidade de justiça e posterior análise da tutela provisória pretendida.
Em Id. 173479896, o polo ativo requereu a desistência do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, julgando EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma dos artigos 290 e 485, incisos I e IV, ambos do CPC.
Dispensado o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do disposto no Enunciado n.º 24 do FETJ (Aviso TJ 57/2010).
Custas pelas parte autora, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, vez que não angularizada a relação processual.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Substituto -
22/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO SANSEVERINO em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO SANSEVERINO em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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