TJRJ - 0900067-29.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:09
Conclusão
-
23/07/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 13:35
Confirmada
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 13:27
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 17:28
Pedido de inclusão
-
18/06/2025 16:21
Conclusão
-
18/06/2025 16:14
Documento
-
10/06/2025 11:56
Confirmada
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 16:23
Documento
-
29/05/2025 14:55
Conclusão
-
29/05/2025 13:00
Não-Provimento
-
20/05/2025 11:52
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 15:33
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 17:06
Pedido de inclusão
-
21/02/2025 13:44
Conclusão
-
21/02/2025 13:34
Documento
-
14/01/2025 10:50
Confirmada
-
14/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0900067-29.2023.8.19.0001 Assunto: Gratificações de Atividade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0900067-29.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01053667 APELANTE: ZULEIDA DA ROCHA SOLIVA ADVOGADO: ISABELLA CORRÊA DIAS DA ROCHA OAB/RJ-200452 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO: Piso Nacional do Magistério.
Pretensão de professor direcionada à readequação dos vencimentos tendo em vista a Lei Federal nº 11.738/2008.
Observação do interstício de 12% entre referências, na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009.
Pagamento das diferenças devidas.
Cabimento.
Preliminares afastadas.
ADI nº 4.167/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, e do Tema no 911 do Superior Tribunal de Justiça.
Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado, firmada a tese de que a Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional.
Tema 911 STJ: não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local.
RECURSO PROVIDO. -
21/12/2024 13:37
Provimento
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0900067-29.2023.8.19.0001 Assunto: Gratificações de Atividade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0900067-29.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01053667 APELANTE: ZULEIDA DA ROCHA SOLIVA ADVOGADO: ISABELLA CORRÊA DIAS DA ROCHA OAB/RJ-200452 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA -
21/11/2024 11:13
Conclusão
-
21/11/2024 11:10
Distribuição
-
14/11/2024 18:05
Remessa
-
14/11/2024 16:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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