TJRJ - 0806676-38.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
30/07/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007994-35.2010.8.19.0031
Municipio de Marica
Melgil LTDA
Advogado: Renata Rangel Precht Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2010 00:00
Processo nº 0805118-75.2025.8.19.0087
Sandro Mendes dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Daniela do Carmo Matuck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 10:44
Processo nº 0877747-14.2025.8.19.0001
Miguel Leonardo Boaz
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Alessandro Bartonelli Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 19:33
Processo nº 0813026-29.2025.8.19.0203
Sul America Companhia de Seguro Saude
Janaina Monteiro de Castro 02602634786
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 15:27
Processo nº 0808148-92.2024.8.19.0204
Paulo Ventura dos Santos
Light - Servicos de Eletricidades S/A
Advogado: Fabio Andrade Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 15:27