TJRJ - 0394615-23.2008.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de pedido de desbloqueio.
Indefiro o requerido, considerando a ausência de comprovação nos autos de que os valores teriam caráter salarial, sem nenhum extrato bancário ou de que estariam enquadrados em qualquer das hipóteses do art. 833 CPC e da Lei 8009/90, ônus que é do requerente nos termos do art. 373, I CPC.
Poderá a parte Executada requerer a liberação do valor bloqueado em favor do Município para abater/quitar sua dívida ou aguardar o final do parcelamento para requerer a liberação da quantia em seu favor.
No mais, declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
21/07/2025 17:09
Conclusão
-
11/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:03
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:19
Conclusão
-
11/02/2025 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2021 16:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/01/2021 15:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/08/2019 15:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/04/2015 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2015 21:52
Conclusão
-
23/06/2010 00:00
Documento
-
02/12/2008 00:00
Distribuição
-
02/12/2008 00:00
Outras Decisões
-
02/12/2008 00:00
Expedição de documento
-
02/12/2008 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2008
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0287422-26.2020.8.19.0001
Espolio Sandra Helena Martins Oliveira
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Vanessa Amorim Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2020 00:00
Processo nº 0169384-16.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Marcio Coppola de Souza Loureiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 00:00
Processo nº 0850786-07.2023.8.19.0001
Viviane de Oliveira Faria
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rodrigo Salema da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 13:58
Processo nº 0914201-90.2025.8.19.0001
Reis do Baile Eventos LTDA
Ligth Servicos de Eletricidade S/A
Advogado: Gilberto Jose Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 09:10
Processo nº 0800006-08.2024.8.19.0202
Antonio Sergio Barros da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2024 10:47