TJRJ - 0811522-26.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:50
Outras Decisões
-
20/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0811522-26.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA SIMPLICIO DE ANDRADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ALEXANDRE SIMPLICIO DE ANDRADEpropôs ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c tutela antecipada de urgênciaem face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
A inicial veio acompanhada dos documentos de index.84900683/84900690.
Decisão de index. 122546311, deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo o pedido de tutela antecipada.
As partes apresentaram a celebração de acordo no index. 134182999. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo estabelecido entre a autora e a empresa ré apresentado no index.134182999, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b” do CPC.
Custas na forma da lei.
P.
R.
I.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
22/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:17
Homologada a Transação
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08/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 08/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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