TJRJ - 0818794-14.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:09
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
16/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9099.
Trata-se de ação distribuída sob o rito sumaríssimo da lei 9099.
A parte autora não compareceu à audiência designada pelo juízo, apesar de devidamente intimada.
Não houve requerimento tempestivo e justificável de adiamento, tendo o réu comparecido.
Com efeito, a ausência injustificada da parte autora a audiência implica no julgamento sem resolução do mérito, como determina o art. 51, I da lei 9099.
Por outro lado, o enunciado 16 do aviso conjunto TJ COJES 15/2016 decorrente da consolidação dos enunciados do encontro de Juízes de Juizados e Turma Recursal definiu que a condenação em custas não guarda relação com a hipossuficiência, tendo natureza de penalidade, sendo imperioso o respectivo pagamento até porque não seria justo, diante da postura incomum da parte, que o custo do processo (aproximadamente R$ 1700,00, por processo eletrônico), fosse arcado pela coletividade, pois as receitas que o custeiam são de fonte tributária.
Neste ponto, somente poderá o autor distribuir nova ação com o pagamento das custas pertinentes, conforme dispõe o art. 486 § 2º do CPC.
E mais, deverá distribuir sua ação por dependência, ja que configurada a prevenção originaria, uma vez que não lhe é licito a escolha do juízo, podendo inclusive a ofensa a tal determinação legal ensejar a litigância de má fé.
Por outro lado, se der azo a extinção por 3 vezes nos termos do art. 485, V do CPC, não poderá mais intentar nova ação, ressalvado o que dispõe o art. 486 § 3º do CPC.
Posto isso, JULGO o feito, sem resolver o mérito, nos termos do art 51, I e §1º da Lei 9.099/95.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, solidariamente.
Ao Cartório para cálculo do valor devido.
Após, expeça-se certidão encaminhando-se ao departamento de cobrança - DEGAR.
Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade.
Arquive-se sem baixa.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
11/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/11/2024 23:55
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 23:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/11/2024 23:55
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
21/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:05
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:43
Juntada de petição
-
21/06/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 16:04
Juntada de petição
-
20/05/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 12:31
Juntada de petição
-
23/02/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:37
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de SAMARA JULIANA CARVALHO MARTINS em 13/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/12/2023 12:35
Juntada de Ata da Audiência
-
30/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de SAMARA JULIANA CARVALHO MARTINS em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:55
Juntada de petição
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 21:25
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:15
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:57
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 02:12
Decorrido prazo de SAMARA JULIANA CARVALHO MARTINS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2023 20:39
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 19:46
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/07/2023 18:26
Juntada de Ata da Audiência
-
26/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SAMARA JULIANA CARVALHO MARTINS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de SAMARA JULIANA CARVALHO MARTINS em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:26
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:58
Juntada de petição
-
31/05/2023 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2023 11:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
09/05/2023 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2023 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/05/2023 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
09/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2023 17:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/04/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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