TJRJ - 0843533-28.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:55
Outras Decisões
-
25/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0843533-28.2024.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERTO GUANABARA JUNIOR EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) ou comprovação de isento/regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Intimem-se.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
14/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:12
Distribuído por dependência
-
11/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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