TJRJ - 0806537-63.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806537-63.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: DIANE PEREIRA DE SOUZA DECISÃO I- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
II- Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º).
III- Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
IV- Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 8 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:56
Expedição de Informações.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de DIANE PEREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:08
Decorrido prazo de DIANE PEREIRA DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:28
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
23/08/2022 17:30
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822409-18.2022.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Bernardo Lopes Barbosa
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 12:04
Processo nº 0811261-67.2024.8.19.0038
Rosana Soares da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Saulo de Sousa Brasileiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 10:27
Processo nº 0806230-72.2023.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Antonio Oliveira Carapia Neto
Advogado: Carolina Minetti Albertini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 20:48
Processo nº 0829274-51.2023.8.19.0038
Genival Antonio do Nascimento
Banco Pan S.A
Advogado: Iasmin Monforte de Mello Ferraz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2023 15:24
Processo nº 0178724-91.2018.8.19.0001
Pietro de Souza Barbosa
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Renata Muniz Fonseca Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2023 00:00