TJRJ - 0820452-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:20 Decorrido prazo de NOVA IGUACU CENTRO CURSOS TECNICOS LTDA em 23/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:54 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 13:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 10:37 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            12/08/2025 10:37 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/07/2025 01:08 Decorrido prazo de HELEN NATASHA DA SILVA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
 
 Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
 
 Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
 
 Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
 
 Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
 
 Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
 
 Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios)
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                                            18/07/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 12:52 Juntada de petição 
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                                            01/07/2025 20:00 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/07/2025 20:00 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 20:00 Transitado em Julgado em 01/07/2025 
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                                            19/06/2025 01:29 Decorrido prazo de NOVA IGUACU CENTRO CURSOS TECNICOS LTDA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 01:28 Decorrido prazo de HELEN NATASHA DA SILVA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 00:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 12:26 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/05/2025 21:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 21:47 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            29/05/2025 21:47 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/05/2025 21:47 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 18:07 Juntada de ata da audiência 
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                                            20/05/2025 18:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA 
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                                            20/05/2025 18:04 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            20/05/2025 18:04 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/04/2025 00:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2025 13:01 Juntada de petição 
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                                            10/04/2025 22:13 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/04/2025 22:13 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            10/04/2025 22:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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