TJRJ - 0836061-52.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0836061-52.2024.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ALEX DOS SANTOS REIS DE SOUZA RÉU: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334 do CPC; Cite-se e intime-se a parte ré por OJA para apresentação de justificação prévia no prazo de cinco dias, visando a apreciação do pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300, parágrafo 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
11/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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