TJRJ - 0866302-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:39
Juntada de petição
-
27/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:43
Juntada de petição
-
24/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/02/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:35
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
07/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:20
Não recebido o recurso de ÁGUAS DO RIO 4 - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (RÉU).
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/12/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 23:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros, esclareço que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 08:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2024 08:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
18/10/2024 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/10/2024 17:00
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/09/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866244-16.2024.8.19.0038
Antonio Carlos de Macena Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Patricia Lopes da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 09:53
Processo nº 0820472-96.2024.8.19.0210
Carlos Alberto de Souza Junior
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Leandro de Moraes Macedo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 20:20
Processo nº 0926496-96.2024.8.19.0001
Keila Mara de Carvalho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rodrigo Silva de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 17:54
Processo nº 0907845-16.2024.8.19.0001
Claudio Marcelo Athayde Voldemar
Supercabo Tv de Paty Comercio e Servicos...
Advogado: Mariana Alborgueti Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2024 13:00
Processo nº 0820506-54.2024.8.19.0054
Valtair Damazio
Tim S A
Advogado: Catia Oliveira Meato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 13:10