TJRJ - 0966068-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de HUGO FONTES CORBO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de FELIPE LIBERAL GUIMARAES em 01/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0966068-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH ARAUJO LIBERAL GUIMARAES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Receboos embargos (Id.193328848), por sua tempestividade.
Alega a embargante omissãona decisão de índice 190771489 quanto à necessidade e regularidade da prova pericial, especialmente diante da irregularidade apontada na conclusão da junta médica, conforme recente acórdão proferido no Agravo de Instrumento n.º0018267-44.2025.8.19.0000.
No mérito, acolho os argumentos da embargante.
O acórdão do Tribunal, ao julgar o referido agravo de instrumento, concluiu pela irregularidade da junta médica, ressaltando que não foi respeitada a participação da beneficiária e que prevalece a prescrição do médico assistente, conforme entendimento do enunciado 211 desta Corte e da jurisprudência consolidada.
Dessa forma, entendo que a realização de prova pericial, mostra-se desnecessária.Por conseguinte, acolho os embargos para, com efeitos modificativos, indeferir a prova pericial requerida pela ré, nos termos indicados.
Mantenho os demais termos da decisão, especialmente no que se refere à delimitação da questão fática e à inversão do ônus da prova, garantindo o pleno exercício do contraditório e ampla defesa.
Findo o prazo deferido na decisão saneadoraenão sendo requerida nenhuma outraprova pela ré, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
08/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de HUGO FONTES CORBO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FELIPE LIBERAL GUIMARAES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:14
Outras Decisões
-
30/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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18/05/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de HUGO FONTES CORBO em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/03/2025 06:00.
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07/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de HUGO FONTES CORBO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FELIPE LIBERAL GUIMARAES em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de HUGO FONTES CORBO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:13
Outras Decisões
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:44
Outras Decisões
-
20/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de HUGO FONTES CORBO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de HUGO FONTES CORBO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de FELIPE LIBERAL GUIMARAES em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de HUGO FONTES CORBO em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIZABETH ARAUJO LIBERAL GUIMARAES - CPF: *07.***.*96-91 (AUTOR).
-
17/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
14/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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