TJRJ - 0813925-09.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 18:39
Baixa Definitiva
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23/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 18:39
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de PEDRO CAIO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813925-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO CAIO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 03:29
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 17:17
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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04/06/2025 16:20
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/06/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 18:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 07:57
Conclusos para decisão
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13/04/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2025 13:36
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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