TJRJ - 0816472-43.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de KEISER VILELA BRITO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de DAYANE DE SOUZA GAMA em 19/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de KEISER VILELA BRITO em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816472-43.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEISER VILELA BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KEISER VILELA BRITO RÉU: DAYANE DE SOUZA GAMA Indefiro a JG diante dos documentos acostados aos autos no id. 215551648, que dão conta da capacidade da parte autora suportar o recolhimento das despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, estando ausentes, portanto, os pressupostos legais para sua concessão.
Destarte, venham as despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante autorizado pelo art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
08/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KEISER VILELA BRITO registrado(a) civilmente como KEISER VILELA BRITO - CPF: *81.***.*85-18 (AUTOR).
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08/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:04
Declarada incompetência
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04/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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