TJRJ - 0813394-28.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 17/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0813394-28.2022.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE SOARES RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A DECISÃO Como marco inicial, insta destacar que a nossa legislação processual não traça parâmetros a serem observados em relação à fixação dos honorários periciais, motivo pelo qual incumbe ao magistrado, quando da mensuração destes, observar os primados da razoabilidade e da proporcionalidade, cotejando-se a complexidade e a natureza da perícia a ser realizada, as possibilidades financeiras da parte que arcará, a priori, com os honorários do perito, bem como o local da prestação do serviço e o tempo estimado para a conclusão dos trabalhos.
As partes interessadas não se insurgiram contra o valor dos honorários propostos pelo expert.
Ademais, reputo razoável o valor ofertado a título de honorários periciais, porquanto proporcionais à natureza e extensão do trabalho a ser realizado, bem como à logística necessária à sua concretização, impendendo destacar, ainda, a reconhecida capacidade econômica da parte que arcará com os custos.
Cumpre observar que o valor proposto pelo perito encontra-se em consonância com a Súmula 362 TJERJ: "Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência." Pelo exposto, homologoo valor arbitrado a título de honorários periciais no index 193214522.
Assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10(dez) dias, depositar em Juízo os honorários periciais arbitrados, sob pena de indeferimento da realização da prova pericial e consequente preclusão quanto ao objeto a ser investigado pela prova requerida.
Sem prejuízo, à parte autora sobre o requerimento de sucessão no polo passivo no index 158228296.
Campos dos Goytacazes, 12 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza Titular -
15/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:34
Outras Decisões
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11/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de PETTERSON FARIA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de PETTERSON FARIA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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27/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 07:42
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de PETTERSON FARIA DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CINTIA AMIM PASSOS em 23/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 00:16
Decorrido prazo de CINTIA AMIM PASSOS em 21/03/2023 23:59.
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11/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2022 11:58
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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