TJRJ - 0168300-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
07/08/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 13:40
Conclusão
-
05/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:16
Conclusão
-
01/08/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 12:00
Juntada de petição
-
01/08/2025 11:56
Juntada de petição
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26/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:39
Outras Decisões
-
26/06/2025 15:39
Conclusão
-
24/06/2025 14:44
Juntada de documento
-
02/01/2025 13:40
Documento
-
12/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:03
Conclusão
-
04/12/2024 21:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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