TJRJ - 0817269-44.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817269-44.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELA CONCEICAO DE SOUZA LEAL RÉU: JEFERSON FERREIRA SANTOS DA SILVA, DANIELE FERREIRA 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na contestação, determino que as partes requerentes, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Sem prejuízo, ao autor sobre a certidão de index 155693491.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:32
Outras Decisões
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02/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 18:21
Conclusos para despacho
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19/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GISELA CONCEICAO DE SOUZA LEAL em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GISELA CONCEICAO DE SOUZA LEAL em 12/12/2024 23:59.
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11/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:58
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA SANTOS DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 14:27
Juntada de carta
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28/05/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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