TJRJ - 0007449-39.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:13
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro a penhora na forma requerida, uma vez que o executado é pessoa física, não havendo nos autos qualquer prova de alteração em sua situação patrimonial.
Eventual utilização do sistema de repetição programada bloqueará seus proventos, o que é vedado por lei.
Ao exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
10/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:36
Conclusão
-
17/04/2025 10:29
Juntada de petição
-
24/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:40
Conclusão
-
26/02/2025 11:01
Juntada de petição
-
14/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:31
Conclusão
-
22/01/2025 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 15:11
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:58
Conclusão
-
28/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:35
Juntada de petição
-
26/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:53
Publicado Despacho em 05/08/2024
-
14/06/2024 11:53
Conclusão
-
14/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:03
Juntada de petição
-
18/04/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 09:39
Conclusão
-
11/04/2024 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2024 09:39
Publicado Decisão em 25/04/2024
-
25/01/2024 11:06
Juntada de petição
-
11/01/2024 14:26
Juntada de documento
-
11/01/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 10:35
Publicado Decisão em 31/01/2024
-
10/01/2024 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 10:35
Conclusão
-
16/10/2023 14:59
Juntada de documento
-
25/08/2023 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 11:35
Conclusão
-
03/08/2023 15:31
Juntada de petição
-
12/07/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:17
Conclusão
-
19/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:04
Juntada de petição
-
14/03/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:57
Conclusão
-
10/03/2023 13:57
Publicado Despacho em 22/03/2023
-
07/12/2022 18:16
Juntada de petição
-
23/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 12:30
Conclusão
-
21/10/2022 12:30
Publicado Despacho em 04/11/2022
-
21/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:35
Juntada de petição
-
03/09/2022 04:32
Documento
-
13/07/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 09:40
Conclusão
-
27/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 19:28
Juntada de petição
-
22/03/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/12/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2021 01:49
Documento
-
09/11/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 10:40
Conclusão
-
27/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 03:46
Documento
-
23/04/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 16:34
Distribuição
-
16/03/2021 16:34
Publicado Despacho em 23/03/2021
-
16/03/2021 16:34
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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