TJRJ - 0007735-19.2013.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:00
Intimação
1) Diante da manifestação retro, nomeio em substituição o perito, Eduardo Gomes Santos Junior (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e os honorários, que ora arbitro em R$6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), quantia equivalente a 04 salários mínimos, à luz da orientação da súmula 360 do TJRJ, devendo estar ciente de que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da Justiça Gratuita (art. 95 do CPC), assim, os honorários periciais serão pagos conforme regras de sucumbência. 2) No mais, dê-se ciência ao Sr(a) perito(a) de que, sem prejuízo do cadastro no SEJUD, poderá o(a) mesmo(a), com o trânsito em julgado da sentença, valer-se da regra estipulada no art. 7º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, a qual também deverá ser observada pela Serventia, conforme abaixo se transcreve: Art. 7º - Após o trânsito em julgado da sentença, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da assistência judiciária gratuita, arcará esta com os honorários periciais homologados pelo Juiz, devendo a parte sucumbente realizar o respectivo depósito judicial do valor devido. § 1º - A parte sucumbente deverá comprovar o depósito junto à serventia judicial. § 2º - A serventia judicial intimará o perito para que este realize o reembolso do valoranteriormente recebido, através do recolhimento de GRERJ, utilizando o código nº 2210-3, receita Reembolso de Auxílio Pericial , conforme se verifica no Anexo 3. § 3º - Após a juntada da GRERJ quitada aos autos judiciais, a serventia deverá expedir o mandado de levantamento em favor do perito. § 4º - A serventia judicial comunicará ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, por e-mail, sobre o valor do depósito efetuado, o número do processo judicial em que a perícia foi realizada, o nome do perito e o número da GRERJ, de modo a permitir o controle dos valores reembolsados, sob pena de aplicação de falta disciplinar. 3) Com o laudo nos autos, expeça-se ofício ao SEJUD.
Após, às partes. 4) Na eventualidade de inexistência de impugnações ao laudo, voltem conclusos para sentença (GAB01). 5) Intimem-se. -
04/07/2025 09:19
Outras Decisões
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04/07/2025 09:19
Conclusão
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04/07/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 19:19
Juntada de petição
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18/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:11
Conclusão
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14/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:34
Juntada de petição
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03/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:26
Juntada de petição
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11/03/2024 14:20
Conclusão
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11/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 14:39
Conclusão
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14/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 14:18
Juntada de petição
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29/11/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 11:53
Remessa
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08/04/2022 17:55
Remessa
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08/04/2022 17:55
Redistribuição
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08/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 18:29
Redistribuição
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06/04/2022 18:29
Remessa
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25/02/2022 12:04
Expedição de documento
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23/02/2022 15:43
Expedição de documento
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21/01/2022 17:22
Publicado Despacho em 07/03/2022
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21/01/2022 17:22
Conclusão
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21/01/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:18
Juntada de petição
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29/11/2021 15:10
Publicado Despacho em 24/01/2022
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29/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 15:10
Conclusão
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29/11/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2019 16:50
Juntada de petição
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28/03/2019 15:04
Entrega em carga/vista
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16/11/2018 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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16/11/2018 19:34
Conclusão
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21/08/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/06/2018 15:47
Juntada de petição
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21/05/2018 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2018 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2018 13:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2017 13:10
Juntada de petição
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08/08/2017 13:37
Juntada de petição
-
18/07/2017 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2017 13:08
Juntada de petição
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10/05/2017 14:34
Remessa
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17/11/2016 16:55
Conclusão
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17/11/2016 16:55
Publicado Despacho em 07/04/2017
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17/11/2016 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2016 20:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2016 15:10
Juntada de petição
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03/05/2016 10:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2016 13:49
Juntada de petição
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18/01/2016 11:26
Ato ordinatório praticado
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28/10/2015 16:37
Juntada de petição
-
27/10/2015 16:48
Juntada de petição
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13/10/2015 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2015 11:56
Publicado Decisão em 09/10/2015
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18/09/2015 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2015 11:56
Conclusão
-
29/07/2015 13:19
Juntada de petição
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13/03/2015 13:18
Juntada de petição
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28/11/2014 12:14
Juntada de petição
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04/11/2014 13:03
Juntada de petição
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21/08/2014 17:20
Juntada de petição
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23/05/2014 12:53
Juntada de petição
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01/04/2014 17:59
Juntada de petição
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13/03/2014 17:48
Juntada de petição
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27/01/2014 14:53
Juntada de petição
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12/12/2013 10:19
Juntada de petição
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23/09/2013 17:19
Juntada de petição
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06/08/2013 16:17
Juntada de petição
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21/06/2013 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2013 16:36
Decisão ou Despacho
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05/03/2013 13:28
Expedição de documento
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05/03/2013 13:27
Expedição de documento
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01/03/2013 17:23
Audiência
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26/02/2013 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2013 15:01
Conclusão
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26/02/2013 15:01
Publicado Decisão em 07/03/2013
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22/02/2013 11:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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