TJRJ - 0878275-68.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de MAMEDE DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MAMEDE DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MAMEDE DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MAMEDE DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:38
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MAMEDE DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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19/12/2024 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/12/2024 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento na unidade consumidora em questão (MATRÍCULANº 400993720-2) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
21/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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