TJRJ - 0823076-32.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de TIM S A em 22/08/2025 23:59.
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:08
Homologada a Transação
-
09/09/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 10:22
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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08/09/2025 10:22
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2025 10:22
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
-
29/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 0823076-32.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANAMELIA BARANDA RÉU: TIM S A Pela análise dos autos, verifica-se que há verossimilhança na alegação autoral de manutenção da interrupção injustificada do serviço prestado pela ré, o que é corroborado pela prova documental apresentada.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço nos dias atuais.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento do serviço de INTERNET na forma contratada pela parte autora, pelos fatos discutidos nestes autos e desde que as contas mensais estejam pagas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a incidir caso noticiado e comprovado o descumprimento.
Intime-se a Reclamada.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 23:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 23:03
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/08/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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