TJRJ - 0844856-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:33
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
22/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIOR DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:14
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0844856-57.2024.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO JUNIOR DOS SANTOS EXECUTADO: SANDRA REGINA CAETANO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados.
Tendo em vista que a Parte Executada não foi encontrada, ou não foram localizados bens para penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec)4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão da dívida, conforme requerimento id. 215350929 e mandado de pagamento de eventual valor disponível nos autos.
Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIOR DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0844856-57.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO JUNIOR DOS SANTOS EXECUTADO: SANDRA REGINA CAETANO Considerando que a certidão de crédito já é o instrumento adequado para a restrição e protesto pretendidos, conforme dispõe o Enunciado 76 do FONAJE: "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.", manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, se pretende a expedição da certidão de crédito, com a extinção da execução, valendo o silêncio como concordância.
Além disso, INDEFIRO a suspensão requerida, tendo em vista que é incompatível com os princípios informadores dos Juizados Especiais, especialmente o da celeridade.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
06/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIOR DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SANDRA REGINA CAETANO em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIOR DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIOR DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIOR DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de SANDRA REGINA CAETANO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 20:58
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 15:16
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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