TJRJ - 0816764-74.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0816764-74.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DE FARIAS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Partes legítimas e bem representadas.
Afasto a impugnação ao valor da causa, uma vez que estipulado dentro dos requisitos da lei, sendo certo que a ré/impugnante não indicou qual valor entende devido.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC.
Diante da inversão de ônus probatórios ora realizada, esclareça-se a parte ré se há outras provas a produzir, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como ausência de interesse na produção probatória.
Desde já esclareço à parte ré, que pedido de prova genérico não será considerado pelo Juízo, devendo justificar a utilidade/necessidade de cada prova que venha a requerer.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem conclusos para decisão ou julgamento da demanda.
SÃO GONÇALO, 4 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
06/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 14:17
em cooperação judiciária
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31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO RODRIGUES DE FARIAS - CPF: *79.***.*17-91 (AUTOR).
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04/07/2024 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:13
Declarada incompetência
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21/06/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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