TJRJ - 0850227-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 16:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/09/2025 16:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0850227-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA RÉU: HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, HOSPITAL CASA ARRENDATARIA SERVICOS MEDICOS HOSPI Citem-se os executados para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Os executados poderão embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderão requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, (sec) 3º, do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação.
De acordo com o ATO SN15/2017, expedido pela CGJ TJ RJ em 23/06/17, expeça-se mandado VIA POSTAL de execução de título extrajudicial.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:29
Determinada a citação de #Oculto#
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15/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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