TJRJ - 0805315-90.2024.8.19.0046
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
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11/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 21:25
Recebidos os autos
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06/08/2025 21:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805315-90.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos”.
Corroborando o que vem escrito na Constituição, o Tribunal de Justiça editou a súmula 39, a qual possui o seguinte enunciado: Nº. 39 "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO INCONSTITUCIONAL qualquer dispositivo legal que considere válida a simples afirmação de hipossuficiência.
No caso em epígrafe, entretanto, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte autora que junte aos autos OS TRÊS ÚLTIMOS CONTRACHEQUES OU AS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTES AOS DOIS ÚLTIMOS ANOS.
Caso a parte autora seja isenta ou não tenha apresentado as respectivas declarações do imposto de renda, determino que apresente aos autos EXTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS DO CARTÃO DE CRÉDITO REFERENTES AOS ÚLTIMOS 3 MESES, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do CPC.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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14/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
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06/01/2025 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2025 18:54
Classe retificada de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:12
Declarada incompetência
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22/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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