TJRJ - 0805315-90.2024.8.19.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 21:22
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 21:12
Documento
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12/07/2025 21:29
Confirmada
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805315-90.2024.8.19.0046 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0805315-90.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00074110 RECTE: ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA ADVOGADO: MARIANA CHARRET VILLAÇA OAB/RJ-140941 ADVOGADO: VIVIANE DA PENHA GONÇALVES VIEIRA MEIRELLES OAB/RJ-128955 RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO BONITO Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
30/06/2025 09:00
Não-Provimento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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12/06/2025 22:37
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 15:52
Conclusão
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12/06/2025 15:49
Distribuição
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12/06/2025 15:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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