TJRJ - 0805315-90.2024.8.19.0046
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/08/2025 00:36 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            11/08/2025 16:27 Baixa Definitiva 
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                                            11/08/2025 16:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/08/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 15:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 16:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 21:25 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 21:25 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            12/06/2025 11:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            11/06/2025 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 15:13 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/06/2025 00:59 Decorrido prazo de ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:10 Publicado Decisão em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 10:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2025 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 10:41 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            21/05/2025 14:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 01:48 Decorrido prazo de ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 01:48 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:49 Publicado Despacho em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:45 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805315-90.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos”.
 
 Corroborando o que vem escrito na Constituição, o Tribunal de Justiça editou a súmula 39, a qual possui o seguinte enunciado: Nº. 39 "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
 
 Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO INCONSTITUCIONAL qualquer dispositivo legal que considere válida a simples afirmação de hipossuficiência.
 
 No caso em epígrafe, entretanto, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte autora.
 
 Sendo assim, intime-se a parte autora que junte aos autos OS TRÊS ÚLTIMOS CONTRACHEQUES OU AS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTES AOS DOIS ÚLTIMOS ANOS.
 
 Caso a parte autora seja isenta ou não tenha apresentado as respectivas declarações do imposto de renda, determino que apresente aos autos EXTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS DO CARTÃO DE CRÉDITO REFERENTES AOS ÚLTIMOS 3 MESES, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do CPC.
 
 NITERÓI, 12 de maio de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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                                            12/05/2025 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 12:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 18:28 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/04/2025 00:09 Publicado Sentença em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 15:18 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/04/2025 10:46 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2025 10:46 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/04/2025 10:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/04/2025 10:46 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 14:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO 
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                                            14/03/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 01:00 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 11/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 10:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/03/2025 10:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/03/2025 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 20:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 07:49 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 23:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 00:30 Decorrido prazo de ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:14 Decorrido prazo de ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 01:52 Publicado Decisão em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            08/01/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 10:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/01/2025 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 10:28 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/01/2025 08:43 Conclusos para decisão 
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                                            06/01/2025 18:55 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/01/2025 18:54 Classe retificada de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            30/12/2024 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 01:19 Decorrido prazo de ANA CHRISTINA ALVES DE SOUZA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:09 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            27/11/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:12 Declarada incompetência 
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                                            22/11/2024 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 11:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Caroline Lacerda dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2024 16:05