TJRJ - 0823080-69.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823080-69.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova oral ,requerida pela ré, consistente no depoimento pessoal da parte autora.
Passado o prazo de impugnação dessa decisão, conclusos ao titular para designação de AIJ.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSANHA DE ANDRADE em 23/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSANHA DE ANDRADE em 31/01/2023 23:59.
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29/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:55
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2022 14:49
Conclusos ao Juiz
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28/07/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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