TJRJ - 0808682-72.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:20
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LISIANE DAMASIO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:26
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE PASTURA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:30
Juntada de Petição de informação
-
21/08/2025 09:21
Juntada de Petição de informação
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808682-72.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/07/2025 17:44:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Pagamento] AUTOR: LISIANE DAMASIO DA SILVA, MAURO HENRIQUE PASTURA RÉU: ADILSON JOSE DOS SANTOS, ALESSANDRA BIAO SOARES DOS SANTOS Trata-se de ação indenizatória movida por LISIANE DAMASIO DA SILVA e MAURO HENRIQUE PASTURAem face de ADILSON JOSE DOS SANTOS e ALESSANDRA BIAO SOARES DOS SANTOS.
Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu.
ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:46
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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