TJRJ - 0875208-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:54
Baixa Definitiva
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18/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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17/08/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0875208-12.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: RENATA DA COSTA NETTO ESTRELLA RÉU: FERNANDO JOSE PINHEIRO Considerando o cumprimento da condenação pela parte ré, assim como a manifestação da autora ao ID 216361616, remetam-se os autos à central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
14/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:31
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0875208-12.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: RENATA DA COSTA NETTO ESTRELLA RÉU: FERNANDO JOSE PINHEIRO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença ao ID 196759445.
Alega o embargante/réu que a sentença foi omissa no que tange à determinação de suspensão da exigibilidade do pagamento das despesas processuais, pelo réu, em razão de ser este beneficiário da gratuidade de justiça.
Com efeito, houve omissão na sentença, visto que, embora a parte ré tenha sido condenada ao pagamento das despesas processuais, estas devem ficar suspensas em razão de ter sido concedida a gratuidade de justiça em seu favor, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Pelo exposto, recebo os embargos e dou-lhes provimento para reformar a sentença se fazendo constar a seguinte determinação: “Ressalvo a suspensão da exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios em relação à parte ré, uma vez que esta goza do benefício da gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC).” No mais, mantenho a sentença tal como proferida.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
30/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE PINHEIRO em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ALDAIR GOMES DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:19
Outras Decisões
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19/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:58
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE PINHEIRO em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALDAIR GOMES DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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