TJRJ - 0800776-88.2022.8.19.0034
1ª instância - Miracema 2 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:01
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 15:43
Juntada de Petição de ciência
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 2º Vara da Comarca de Miracema AVENIDA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 3º Andar, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0800776-88.2022.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA CARVALHO PESTANA RÉU: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MIRACEMA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MIRACEMA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença do id. 188400647.
Diante da tempestividade certificada no id. 202789469, RECEBO-OS.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
A pretensão da embargante em reformar a sentença no sentido de acolher os valores que entende correto demanda a reanálise do acervo probatório, cabendo manifestar seu inconformismo pela via própria.
Além disso, pontua-se que a indexação dos seus vencimentos de acordo com o índice anual fixado no âmbito federal, resultaria em vencimento superior, portanto, ao piso nacional proporcional à carga horária da servidora Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
MIRACEMA, 5 de agosto de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto - 
                                            
06/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 20:10
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 18:44
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MIRAC em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE LIMA NACIF em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ACACIO SILVA FREIRE em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ACACIO SILVA FREIRE em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE LIMA NACIF em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MIRAC em 30/01/2024 23:59.
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03/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
 - 
                                            
09/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2023 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA CARVALHO PESTANA - CPF: *53.***.*57-15 (AUTOR).
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09/10/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
26/09/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ACACIO SILVA FREIRE em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/07/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/06/2023 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
15/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2023 14:33
Outras Decisões
 - 
                                            
08/06/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/12/2022 08:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ACACIO SILVA FREIRE em 20/10/2022 23:59.
 - 
                                            
21/10/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE LIMA NACIF em 20/10/2022 23:59.
 - 
                                            
14/10/2022 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
13/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2022 12:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2022 12:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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