TJRJ - 0886138-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROCHA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE TAVARES CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CAROLINA DE MENEZES SILVA RANGEL em 06/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0886138-89.2024.8.19.0001 AUTOR: EDUARDO CERQUEIRA MONTEIRO RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO CE DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
14/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE TAVARES CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CAROLINA DE MENEZES SILVA RANGEL em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE TAVARES CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de CAROLINA DE MENEZES SILVA RANGEL em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO CE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROCHA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0886138-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao Cartório para retirar a anotação de sigilo.
Defiro gratuidade de justiça.
A antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida, porque a autora não se desincumbiu do ônus processual de comprovar a probabilidade do direito alegado na inicial, tendo em vista a falta de prova mínima da abusividade das cobranças amparadas no contrato.
Indefiro, também, a consignação em pagamento, pois não há justa causa para autorizar o pagamento de forma diversa da que foi pactuada no contrato.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0886138-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao Cartório para retirar a anotação de sigilo.
Defiro gratuidade de justiça.
A antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida, porque a autora não se desincumbiu do ônus processual de comprovar a probabilidade do direito alegado na inicial, tendo em vista a falta de prova mínima da abusividade das cobranças amparadas no contrato.
Indefiro, também, a consignação em pagamento, pois não há justa causa para autorizar o pagamento de forma diversa da que foi pactuada no contrato.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:37
Declarada incompetência
-
27/09/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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