TJRJ - 0900834-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:58
Baixa Definitiva
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16/07/2025 20:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para 12ª Vara Cível da Comarca da Capital
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16/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:56
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 13:48
Expedição de Informações.
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19/12/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BORGES SIMOES SOBRINHO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0900834-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCOLE PIETRO ORLANDO RÉU: BRADESCO SAUDE S A As partes celebraram acordo no ID 145541251. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
No IE 145541251 consta o termo de acordo celebrado entre as partes, no qual requerem sua homologação.
A composição amigável não apenas é possível a qualquer momento processual como deve ser estimulada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
REFORMA QUE SE IMPÕE.
TRANSAÇÃO EFETUADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO. (0054444-56.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 26/04/2017 - SEXTA CÂMARA CÍVEL).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no IE 145541251 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, do CPC.
Custas "ex lege" e honorários na forma do acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Em vista disso, certifique de imediato o trânsito em julgado.
Em seguida, intime-se o autor para dizer em cinco dias úteis se dá quitação, considerando o depósito do ID 148547458, valendo o silêncio como anuência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
21/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:25
Homologada a Transação
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14/10/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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