TJRJ - 0827936-43.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de MARAMAR MARMORES E GRANITO LTDA M E MICRO EMPRESA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de PATRICIO JOSE SALVINO DOS SANTOS em 23/09/2025 23:59.
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12/09/2025 10:28
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0827936-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARAMAR MARMORES E GRANITO LTDA M E MICRO EMPRESA ADMINISTRADOR: PATRICIO JOSE SALVINO DOS SANTOS RÉU: CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A 1 - À parte autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: (i) Atos Constitutivos; (ii) Apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Declaração de Arrecadação Anual do SIMPLES; (iv) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; (v) Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; (vi) Declaração de Enquadramento de ME/EPP. 2 - Cumprido o determinado no item 1, retornem conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:43
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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