TJRJ - 0801608-15.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0801608-15.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARI CAMPOS RODRIGUES RÉU: ALEXANDRE ORNELLAS DO VALLE, MARIANA MALTA NASCIMENTO, ANA LUZIA RIMES CARDINOT, MARCIA DA SILVA SCARDINE, RAPHAELLA MARTINS TOLEDO, ROSE KELLY ALVES DE SOUZA BUSSINGER ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ADENILDA MARIA ALVES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 741 ) 1 – Cuida-se de pretensão anulatória de arrematação de imóvel derivada de ordem proferida em autos que tramitaram perante a c.
 
 Justiça do Trabalho, o que levou os réus a apontar a competência daquela e.
 
 Justiça para o processo e julgamento da pretensão deduzida na inicial (id. 74595651, páginas 6, 7 e 15, item 2; id. 83857028, páginas 2 a 4), declínio recusado pela autora em réplica (id. 106476846). 2 – Conforme o artigo 114, IX, da CRFB, compete à c.
 
 Justiça do Trabalho processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 3 – Tratando-se de controvérsia sobre a arrematação em autos trabalhistas, evidencia-se a competência da e.
 
 Justiça do Trabalho conforme o artigo 114, inciso IX, do Código Político vigente.
 
 Em sentido semelhante: ‘AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
 
 PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
 
 BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL.
 
 PROPRIEDADE DE CONDÔMINOS.
 
 ARREMATAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO POR TERCEIROS.
 
 AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE AJUIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
 
 AÇÃO DE PREEMPÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM.
 
 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
 
 AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
 
 A Justiça Especializada é competente para processar e julgar todas as questões decorrentes da execução trabalhista, inclusive os incidentes surgidos em decorrência direta de suas decisões. 2.
 
 Embora a competência ‘ratione materiae’ seja determinada em função da natureza jurídica da pretensão, decorrendo diretamente do pedido e da causa de pedir deduzidos em juízo, a determinação da competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a solução da lide de questões de Direito Civil (STF - Conflito de Jurisdição nº 6.959-6, Rel.
 
 Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, j. 23/5/1990). 3.
 
 A questão possessória e o direito de preempção estão vinculados ao ato judicial de arrematação promovido nos autos da execução trabalhista, devendo ser julgados na Justiça Especializada todos os incidentes a ele relacionados, a fim de evitar decisões conflitantes. 4.
 
 Agravo interno não provido.’ (Relator Ministro Raul Araújo – c. 2ª Seção do e.
 
 STJ – AgInt no CC 164.110/SP – julgamento em 25 de setembro de 2019) 4 – Consequentemente, declino à competência da c.
 
 Justiça do Trabalho o processo e julgamento da pretensão deduzida na inicial, inclusive o exame do pedido declaratório de nulidade dos atos judiciais até agora praticados. 5 – Intimem-se. 6 – Não havendo novo requerimento, dê-se baixa e encaminhem-se os presentes autos à e. 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, perante a qual tramitou a reclamação trabalhista em destaque nestes autos (id. 20851688), com nossas homenagens.
 
 NOVA FRIBURGO, 6 de agosto de 2025.
 
 MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular
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                                            06/08/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 15:02 Declarada incompetência 
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                                            10/07/2025 11:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 16:08 Desentranhado o documento 
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                                            23/05/2025 16:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/03/2025 00:12 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 01:42 Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA SCARDINE em 10/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 01:42 Decorrido prazo de ANA LUZIA RIMES CARDINOT em 10/06/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 00:40 Publicado Intimação em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            17/05/2024 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2024 12:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/05/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 01:02 Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 03/04/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2023 21:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 17:42 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/08/2023 13:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/08/2023 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 16:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/08/2023 14:46 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/08/2023 14:45 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/08/2023 14:42 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/08/2023 14:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/08/2023 14:40 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/07/2023 18:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/07/2023 17:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/07/2023 17:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/07/2023 17:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/07/2023 17:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/07/2023 17:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/07/2023 17:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/06/2023 17:17 Recebida a emenda à inicial 
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                                            21/06/2023 10:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/04/2023 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 00:19 Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO MACHADO PEREIRA em 15/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 00:07 Decorrido prazo de KARLA ROBERTA COSTA MIGUEL em 10/02/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 13:18 Outras Decisões 
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                                            27/10/2022 12:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2022 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2022 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2022 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2022 00:31 Decorrido prazo de KARLA ROBERTA COSTA MIGUEL em 13/09/2022 23:59. 
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                                            14/09/2022 00:31 Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO MACHADO PEREIRA em 13/09/2022 23:59. 
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                                            01/09/2022 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 15:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/08/2022 11:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/07/2022 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2022 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 14:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/06/2022 14:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2022 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2022 16:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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